- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100374-85.2021.5.01.0082, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional asseverou que a reclamante foi agredida por colega de trabalho enquanto trabalhava, o que acarretou, inclusive, a necessidade de cuidados médicos. Nesse contexto, resulta configurado o dano moral sofrido pela reclamante, em virtude dos abalos físico e psíquico provocados por tal incidente. O empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos, cabendo-lhe, ainda, assegurar um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Ressalte-se que somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível infirmar as premissas fáticas afirmadas no acórdão recorrido, o que não se admite em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100374-85.2021.5.01.0082. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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