- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0020465-38.2017.5.04.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS X. PORTARIA 595/2015 DO MTE. EFEITOS EX NUNC . Trata-se de ação revisional proposta pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição em que pretende desconstituir sentença transitada em julgado que o condenou ao pagamento do adicional de periculosidade, em parcelas vencidas e vincendas, pelo uso do equipamento móvel de Raios X. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarara indevido o pagamento do adicional de periculosidade a partir da vigência da Portaria 595/15, em 08/05/2015, que excluiu uma das hipóteses de incidência do adicional de periculosidade, produzindo efeitos ex nunc , ou seja, a partir de sua publicação, não retroagindo para alcançar situações pretéritas. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a modificação no estado de direito só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional que, no caso, ocorreu de 11/04/2017 . Em que pese ao acórdão ter determinado a revisão do pagamento a contar de 08/05/2015 (data da publicação no DOU da Portaria n . º 595/15), mantém-se a decisão para se evitar a reforma in pejus. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020465-38.2017.5.04.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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