JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0021062-71.2016.5.04.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0021062-71.2016.5.04.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APARELHO MÓVEL DE RAIOS X. PORTARIA 595/2015 DO MTE. EFEITOS EX NUNC . Trata-se de ação revisional proposta pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição em que esta pretende desconstituir sentença transitada em julgado que o condenou ao pagamento do adicional de periculosidade, em parcelas vencidas e vincendas, pelo uso do equipamento móvel de Raios X. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarara indevido o pagamento do adicional de periculosidade a partir da vigência da Portaria 595/15, em 08/05/2015, que excluiu uma das hipóteses de incidência do adicional de periculosidade, produzindo efeitos ex nunc , ou seja, a partir de sua publicação, não retroagindo para alcançar situações pretéritas. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a modificação no estado de direito só terá eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional que, no caso, ocorreu em 12/7/2016. Em que pese ao acórdão ter determinado a revisão do pagamento a contar de 08/05/2015 (data da publicação no DOU da Portaria n.º 595/15), mantém-se a decisão para se evitar a reforma in pejus. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021062-71.2016.5.04.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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