- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 01/06/2020
- Data de publicação
- 10/06/2020
TST – Agravo 0146640-47.2009.5.10.0003, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 01/06/2020, p. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DO DIREITO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 861. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário com Agravo nº 907.209/DF, erigiu tese no sentido de que a controvérsia relativa à natureza dos direitos postulados pelo sindicato em sede de Reclamação Trabalhista, se individual homogênea ou heterogênea, reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0146640-47.2009.5.10.0003. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/06/2020. Juntado aos autos em 10/06/2020.)
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