JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000596-57.2017.5.10.0010

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/11/2020
Data de publicação
12/11/2020

TST – Agravo 0000596-57.2017.5.10.0010, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 12/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA - NATUREZA DO DIREITO CONTROVERTIDO NOS AUTOS. 1. No RE-AL 883 . 642 (Tema 823) foi fixada a tese no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos" (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26/6/2015). Logo, versando o acórdão recorrido questão atinente a tema cuja repercussão geral foi reconhecida com a consequente consagração de tese jurídica semelhante à albergada pelo TST , resta invibializada a admissibilidade de recurso extraordinário para reexame deste ponto da decisão, nos termos do art. 1.030, I, "a" do CPC/2015. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 907.209, concluiu que a controvérsia relativa à natureza, se individual homogênea ou heterogênea, dos direitos postulados por sindicato em reclamação trabalhista, na qualidade de substituto processual, é de natureza infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral (Tema 861) . Logo, versando o acórdão recorrido questão atinente a tema cuja repercussão geral foi negada pelo STF, a interposição de recurso extraordinário para reexame deste ponto da decisão também é manifestamente inviável, a teor do que dispõe o art. 1.030, I, "a", do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000596-57.2017.5.10.0010. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 12/11/2020.)
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