- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000951-87.2013.5.02.0444, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA . A parte agravante alega nulidade por negativa de prestação jurisdicional, no que tange ao exercício do cargo de confiança e aos cartões de ponto. Quanto ao exercício do cargo de confiança, o Tribunal Regional consignou que "a manutenção do cargo de confiança deu-se em virtude das declarações do próprio obreiro, que admitiu ser o responsável pela agência. Ele mesmo reconheceu ser gerente" . Quanto aos cartões de ponto, o Tribunal Regional registrou que a presunção é relativa e, no caso dos autos, foi elidida por prova em contrário. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts . 489 do CPC, 832 da CLT ou 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão do regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu as horas extras postuladas pelo reclamante. A Corte de origem , amparada na prova oral produzida, inclusive no depoimento pessoal do autor , concluiu que o reclamante exercia a função de gerente e era quem respondia pela agência . Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a Súmula n . º 287 do TST , parte final. Óbice da Súmula n . º 333/TST. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . Ante a possível má aplicação do art. 461, caput , da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO . INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . O Tribunal Regional concluiu ser devida a equiparação salarial consignando que, no tocante à base de cálculo, "deve ser observado apenas o vencimento padrão, excluindo-se as verbas de caráter personalíssimo". A jurisprudência do TST é no sentido de que a gratificação de função compõe a remuneração para o cálculo das diferenças relativas à equiparação, por ter natureza salarial e não personalíssima, pois sua finalidade é remunerar as funções exercidas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000951-87.2013.5.02.0444. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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