JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000343-04.2014.5.09.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000343-04.2014.5.09.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, DA CF, 832 DA CLT E 489 DO CPC). Em relação à equiparação salarial, o Tribunal Regional consignou expressamente que ficou demonstrada a identidade de funções, e que o trabalho foi realizado pelo reclamante sem qualquer diferenciação daquele desenvolvido pelos paradigmas. No acórdão recorrido ficaram registrados as datas e os cargos ocupados pelo reclamante e por cada um dos paradigmas, de modo que, é possível verificar a evolução funcional do reclamante e dos paradigmas, não havendo qualquer omissão a ser sanada. O Tribunal local também consignou a constatação da ausência de diferença superior a dois anos na função entre reclamante e modelos, tendo registrado que os demonstrativos de pagamento indicam diferença salarial, não havendo omissão que pudesse caracterizar nulidade por negativa da prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). O direito do reclamante à equiparação salarial foi reconhecido em razão da comprovação nos autos do labor do reclamante e paradigmas em idêntica função, com trabalho de igual valor, e do fato de não haver diferença de tempo de serviço na função superior a 2 anos. Somente mediante novo reexame dos fatos e provas dos autos seria possível a revisão do decidido pelo Tribunal de origem, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST). Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a gratificação de função, por possuir inequívoca natureza salarial compõe a base de cálculo das diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DE LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. GERENTE DE PLATAFORMA. CARGO DE CONFIANÇA (ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 296 DO TST). 1. Para a configuração do exercício de confiança não se exige que o empregado possua amplos poderes de mando, todavia, para o empregado bancário ser enquadrado na exceção do art. 62, II, da CLT, deve exercer tarefas de gestão. 2. No caso, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, registrou, com base na prova testemunhal, que o autor no cargo de gerente de plataforma era autoridade máxima na agência e que suas atividades iam além da mera coordenação dos trabalhos dos seus subordinados. Consignou a Corte local que o reclamante exerceu, de fato, o cargo de gerente da agência e tinha fidúcia especial, possuindo subordinados, se reportando apenas ao superintendente que atuava em outra localidade, e percebendo gratificação de função superior a 40% do salário. Assim, para se chegar a conclusão diversa, como pretende o reclamante, no sentido de que não exercia cargo de gestão a ensejar seu enquadramento no art. 62, II, da CLT, far-se-ia necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que esbarra, contudo, no óbice da Súmula 126 do TST. Os arestos transcritos no recurso de revista não partem da premissa fática existente na hipótese dos autos, qual seja, a de que o reclamante era autoridade máxima na agência. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000343-04.2014.5.09.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001409-58.2013.5.12.0046

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO (SÚMULA 126 DO TST). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL). 1. A delimitação fática do julgado, insuscetível de reexame, nos termos da Súmula nº 126 do TST, é que as atividades exercidas pelo reclamante configuram a fidúcia bancária especial, apta a autorizar o seu enquadramento…

Agravo 0020622-95.2018.5.04.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu pelo enquadramento da reclamante no caput do art. 224 da CLT, e não na exceção contida no § 2º do referido dispositivo, ao registro de que a autora " não possuía qualquer poder de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, ainda que a no…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011264-73.2013.5.01.0044

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 . 1. A Agravante alega nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional, afirmando que o acórdão recorrido teria sido omisso, quanto à ausência de comprovação de recebimento de salário superior em 40% dos demais empregados da agência, o que afastaria o seu enquadramento no art. 62, II,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001955-75.2017.5.09.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA (SÚMULA 102, I, DO TST). ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST . Para a caracterização do exercício de cargo de confiança, não importa unicamente a nomenclatura formal dos cargos exercidos, tampouco o percebimento de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. O enquadramento do empr…

Recurso de Revista 0011500-73.2015.5.15.0138

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/06/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Antes de a questão ser positivada no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, a SBDI-1 do TST, ao interpretar o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, trazido com a Lei 13.015/2014, já havia fixado o entendimento de que o conhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.