- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo 0011677-02.2017.5.03.0138, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. Nos termos do art. 384 da CLT, em caso de prorrogação do horário normal, é obrigatória a concessão de um descanso de no mínimo 15 (quinze) minutos à empregada, antes do início do período extraordinário do trabalho, em razão da proteção ao trabalho da mulher. Tendo sido reconhecida, pelo Tribunal Regional, a existência de prorrogação habitual da jornada de trabalho, devidas as horas extras correspondentes ao intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT, não concedido pela Reclamada. Embora o art. 384 da CLT tenha sido revogado pela Lei 13.467/2017, é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho foi celebrado antes de 11/11/2017, em data anterior, portanto, à vigência da Lei 13.467/2017. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011677-02.2017.5.03.0138. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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