JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001823-98.2011.5.06.0141

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0001823-98.2011.5.06.0141, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS 1. Os embargos de declaração, precisamente porque constituem remédio processual apto a obter um juízo integrativo-retificador da decisão, servem, em última análise, para prestar esclarecimentos. 2. Embargos de declaração a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001823-98.2011.5.06.0141. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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