- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001456-28.2021.5.07.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA N° 331. INAPLICABILIDADE. O reclamante pretende o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, na forma da Súmula n° 331, do TST. Conforme registrado no acórdão regional, verifica-se que "foi celebrado entre as demandadas contrato de transporte, pacto de natureza civil que não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços e não enseja, consequentemente, responsabilidade subsidiária". A adoção de conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Ademais, por se tratar de relação civil que não se qualifica como terceirização, afasta-se a incidência da Súmula 331, do TST. Assim, a Corte Regional proferiu decisão em sintonia com a atual e iterativa jurisprudência deste colendo Tribunal Superior, o que obsta o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001456-28.2021.5.07.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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