JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010208-57.2022.5.03.0036

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Recurso de Revista 0010208-57.2022.5.03.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERGENTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. Conforme consta no acórdão do Tribunal Regional, o código de barras do comprovante de pagamento não possui correspondência com o código da guia apresentada. Assim, não havendo como vincular o pagamento realizado a esta demanda, não há como afastar a deserção pronunciada pelo Tribunal a quo. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a divergência do código de barras constante da guia de recolhimento com aquela alusiva ao comprovante de pagamento bancário, configura ineficácia de seu pagamento para fins de comprovação do preparo, acarretando a deserção do respectivo recurso. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010208-57.2022.5.03.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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