- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012226-60.2017.5.15.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INTERESSE DE AGIR. EFEITO DECLARATÓRIO DO PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A corte de origem entendeu que o reclamante não possui interesse de agir, quanto ao pedido de declaração de direito à incorporação da função que recebia quando do ajuizamento da ação, tendo em vista que o obreiro não foi descomissionado ou dispensado da função gratificada de caixa e que a questão de manutenção no cargo e o direito à estabilidade financeira surge apenas no momento em que o obreiro for efetivamente dispensado, não podendo o Magistrado condicionar a sentença à evento futuro e incerto. Ao assim decidir, a Corte de origem não violou o art. 5º, XXXV da Constituição Federal, não obstando o acesso à Justiça a vedação a que o juízo condicionar a sentença a evento futuro e incerto. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". INSTITUIÇÃO POR ATO NORMATIVO INTERNO EXTINTO ANTERIORMENTE À CONTRATAÇÃO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA E TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional asseverou que a parcela "quebra de caixa" foi instituída por normativo interno do banco e "foi extinta antes da contratação do autor". Nesse contexto, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 294 desta Corte Superior, de modo que descabe cogitar de violação legal ou de divergência jurisprudencial. Agravo não provido. 3 - TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em que pesem as alegações do reclamante, os arestos transcritos à demonstração e divergência jurisprudencial não se prestam ao fim colimado, quer por ser oriundo de Turma do TST, órgão que não autoriza o conhecimento do apelo, nos termos do art. 896 da CLT; quer por não indicar a fonte oficial de publicação, consoante determina a Súmula 337, IV, "c", do TST. Agravo não provido. 4 - INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O acórdão recorrido, no trecho indicado à demonstração da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), consignou que não se verifica qualquer prova ou indício de retaliação ou perseguição do empregador em decorrência do ajuizamento da presente reclamação trabalhista, de forma que inexiste o " periculum in mora" ou " fumus boni iuris " a justificar a concessão da medida postulada pelo obreiro. Em que pesem as alegações recursais manifestadas, verifica-se que não fora observado o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que o reclamante não demonstrou de que forma o acórdão recorrido, no trecho indicado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) teria violado os arts. 7º, VI, da Constituição Federal, 457, § 1º e 468 da CLT ou contrariado a Súmula 372 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012226-60.2017.5.15.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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