- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100289-87.2019.5.01.0432, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". INSTITUIÇÃO POR ATO NORMATIVO INTERNO EXTINTO ANTERIORMENTE À DESIGNAÇÃO DA AUTORA PARA O CARGO DE CAIXA EXECUTIVO. AUSÊNCIA E TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional aplicou a prescrição total sobre a pretensão da autora em obter a cumulação da verba "quebra de caixa", prevista no normativo interno RH 060 01, com a verba "gratificação de função", disposta no item 3.5.3 do regimento interno da reclamada. Nesse passo, concluiu que a parcela "quebra de caixa" foi extinta " anteriormente à designação da autora para o cargo de Caixa Executivo, não estando prevista em lei e jamais tendo sido recebida pela reclamante, está fulminada pela prescrição total prevista na Súmula 294 do C. TST" . 2. Considerando-se que as verbas em debate decorrem de normativo interno da reclamada, não se originando de normativo legal, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 294 desta Corte Superior. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100289-87.2019.5.01.0432. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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