JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010341-11.2021.5.03.0109

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010341-11.2021.5.03.0109, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO (SÚMULA 422, I, DO TST). TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . No caso dos autos, o agravo de instrumento dos executados foi denegado, na medida em que o recurso de revista não apresentou impugnação específica aos fundamentos do acórdão do Tribunal Regional para não conhecer do agravo de petição (ausência de garantia do juízo), o que atraía o óbice da Súmula 422 do TST. Nesses termos, tem-se como correta a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010341-11.2021.5.03.0109. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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