JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-66.2010.5.03.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-66.2010.5.03.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Os dispositivos constitucionais invocados nas razões recursais (arts. 1º, III e IV, da Constituição da República) não tratam especificamente da matéria em debate, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. Não demonstrada a hipótese de cabimento do recurso de revista prevista no § 2º do art. 896 da CLT e na Súmula 266 do TST, é inviável o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000597-66.2010.5.03.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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