JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001024-53.2017.5.02.0492

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Recurso de Revista 1001024-53.2017.5.02.0492, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º , DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST . Deve ser confirmada, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista da exequente. As alegações de divergência jurisprudencial e violação a preceito infraconstitucional não se enquadram no § 2º do artigo 896 da CLT. O dispositivo constitucional indicado como violado (§ 1º do artigo 100 da Constituição da República) não dispõe especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos e salários, razão pela qual não há como reputá-lo violado de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001024-53.2017.5.02.0492. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006800-15.2001.5.03.0062

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º , DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST . Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista, com acréscimo de fundamentação. A alegação de violação de preceito infraconstitucional (inciso IV do artigo 833 do CPC) não é…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-88.2017.5.12.0061

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST . Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. A alegação de divergência jurisprudencial não é apta a impulsionar o recurso de revista, nos termos do disposto no § 2º do art…

Recurso de Revista 0195500-28.1997.5.02.0034

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática agravada por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. Isso porque as alegações de divergência jurisprudencial e violação a preceito infraconstitucional não se enquadram no § 2º do ar…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003311-59.2012.5.12.0053

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO DA EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST . Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. O inciso X do artigo 7º da Constituição da República garante a proteção do salário "na forma da lei", de modo que somente a partir da constatação de eventua…

Agravo em Recurso de Revista 1000702-34.2022.5.02.0047

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST . Os dispositivos constitucionais indicados como violados (artigos 1º, III e IV, e 100, § 1º, todos da Constituição da República) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos e salários, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.