JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024615-29.2015.5.24.0004

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024615-29.2015.5.24.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RESCISÃO INDIRETA.DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. SOBRELABOR HABITUAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DEHORAS EXTRAS. I. A Corte Regional indeferiu o pedido da Reclamante de conversão da demissão em rescisão indiretado contrato de trabalho , por entender que " o descumprimento de obrigações contratuais, embora constitua conduta reprovável, por si só não inviabiliza a continuidade da relação contratual", consignando em suas razões que "a ausência de quitação de horas extras não justifica, por si mesma, a rescisão indireta do contrato". II. A jurisprudência desta Corte Superior tem posição majoritária de que o inadimplemento dehoras extras - hipótese dos autos - consubstancia ato faltoso, bem como justificativa grave suficiente para configurar a justa causa, por culpa do empregador, a ensejar arescisão indiretado pacto laboral, conforme preleciona o art . 483, "d", da CLT. Ressalva de entendimento do Relator. III. Demonstrada violação do art. 483, d, da CLT. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RESCISÃO INDIRETA.DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. SOBRELABOR HABITUAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DEHORAS EXTRAS. I. Trata-se de discussão a respeito da possibilidade derescisão indiretado contrato de trabalho em caso de não pagamento dehoras extras. II. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o descumprimento de obrigações contratuais , como a delimitada no presente caso pela Corte Regional, configura conduta grave, sendo possível arescisão indiretado contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT. Ressalva de entendimento do Relator. II. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 483, d, da CLT, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024615-29.2015.5.24.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001223-08.2022.5.17.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ART. 483, "D", DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. 1 - Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2 – Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agrav…

Agravo em Recurso de Revista 1000871-49.2020.5.02.0319

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DO REGULAR PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. FALTA GRAVE DA EMPREGADORA. O artigo 483, alínea "d", da CLT preceitua que o empregado poderá considerar rescindido o contrato, pleiteando, pois, a indenização respectiva, no caso de o empregador não cumprir as obrigações contratuais. A interpretaçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000653-23.2022.5.02.0231

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. O Tribunal Regional verificou que não há elementos de convicção robustos que ancorem a tese prefacial, ratificada em sede recursal, quanto à existência dos indigitados abalos emocionais e psicológicos alegados pela recorrente. Frisou que a testemunha ouvida a convite da recorrente asseverou "(...) nunca ter presenciado a senhora Francislaine destrata…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010253-08.2020.5.18.0103

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO PROVIDO. Em melhor exame, percebe-se a necessidade de análise da transcendência no tema. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO …

Recurso de Revista 1000050-62.2021.5.02.0205

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS – FALTA GRAVE DO EMPREGADOR – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que o não pagamento de horas extras é conduta grave o suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, “d”, da CLT. Re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.