Recurso de Revista 0010414-16.2023.5.18.0005
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. FALTA GRAVE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDENCIA RECONHECIDA . A Corte a quo concluiu por reformar a sentença que havia reconhecido a rescisão contratual indireta destacando que , "Por ser uma forma excepcional de cessação do pacto laboral, a rescisão indireta exige, para a sua configuração, uma prova robusta e convincente quanto a uma ação ou omissão do empregador que se enquadre nas hipóteses arrolad…