JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000050-62.2021.5.02.0205

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Recurso de Revista 1000050-62.2021.5.02.0205, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS – FALTA GRAVE DO EMPREGADOR – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que o não pagamento de horas extras é conduta grave o suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, “d”, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000050-62.2021.5.02.0205. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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