JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000981-59.2021.5.02.0013

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
15/08/2023

TST – Recurso de Revista 1000981-59.2021.5.02.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/08/2023, p. 15/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela "sexta-parte" deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, excluídas apenas as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000981-59.2021.5.02.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 15/08/2023.)
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