- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 20/09/2023
TST – Agravo de Instrumento 0010235-83.2022.5.03.0054, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 20/09/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CSN. PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. MANUTENÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES E APOSENTADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO POR MEIO DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. SÚMULA N.º 51, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. DANO MORAL. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA AUSENTE NAS RAZÕES RECURSAIS DO RECURSO DE REVISTA. O tema não consta das razões recursais do recurso de revista, razão pela qual se trata de inovação recursal. Agravo não conhecido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010235-83.2022.5.03.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 20/09/2023.)
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