- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001630-07.2017.5.13.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO mais de cinco anos antes da promulgação da CF/1988 . VALIDADE DA TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo nº TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, concluiu que não há inconstitucionalidade no caput do artigo 276 da Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, e que é válida a mudança de regime dos empregados estabilizados pelo artigo 19 do ADCT, embora essa alteração não enseje provimento automático de cargos públicos efetivos por esses servidores. Na espécie, o Tribunal Regional consigna que o autor foi admitido em 25/05/1979, portanto mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal , motivo pelo qual é considerado estável , devendo aplicar-se, assim, a jurisprudência desta Corte no sentido da validade da transmudação do regime. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001630-07.2017.5.13.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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