JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000417-24.2019.5.05.0033

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000417-24.2019.5.05.0033, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. REVISTA PESSOAL. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DOS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A causa oferece transcendência com reflexos de natureza política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, visto que o v. acórdão recorrido contraria jurisprudência reiterada do TST. 2. A jurisprudência da SBDI-1 consolidou-se no sentido de que a revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico, não caracteriza ofensa à intimidade do trabalhador. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, XXII, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000417-24.2019.5.05.0033. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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