JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000552-58.2021.5.05.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000552-58.2021.5.05.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REVISTA MERAMENTE VISUAL NOS PERTENCES DOS EMPREGADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia a definir se configura dano extrapatrimonial a revista realizada em pertences dos empregados, de forma geral e impessoal. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o processo RRAg - 0020444-44.2022.5.04.0811 (DEJT de 14/03/2025), fixou a seguinte tese obrigatória para o Incidente de Recursos Repetitivos: “A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral”. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000552-58.2021.5.05.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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