- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0135400-71.2006.5.01.0341, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. NULIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES ENFRENTADAS PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. VALORES REFERENTES AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2000 . CÁLCULOS APRESENTADOS PELA RECLAMADA E HOMOLOGADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos: 1) o recurso não merece seguimento quanto ao tema "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional", uma vez que a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte Agravante; 2) quanto o tema "participação nos lucros e resultados. base de cálculo. valores referentes ao exercício do ano de 2000. Cálculos apresentados pela reclamada e homologados pelo juízo da execução" , inexiste a acenada violação à coisa julgada em relação à sentença exequenda, ante a preclusão lógica operada, porquanto , conforme consignado no acórdão regional, os cálculos homologados pelo juízo e que tiveram a concordância da exequente, foram apresentados pela própria reclamada. Nesse contexto, os cálculos homologados estão igualmente protegidos pelo efeito da coisa julgada, considerando que foram os próprios cálculos da reclamada que restaram homologados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0135400-71.2006.5.01.0341. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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