- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100691-56.2017.5.01.0201, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE . TRANSCENDÊNCIA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PRECLUSÃO 1 - Primeiramente, cabe referir que, em se tratando de processo submetido à fase de execução, a interposição de recurso de revista está restrita à hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por conseguinte, o recurso será analisado apenas sob esse aspecto, consoante a dicção do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2 - Nos presentes autos, não se extrai do acórdão recorrido tese sob o enfoque do art. 5°, XXXV, XXXVI e LV, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional apenas registrou que a discussão acerca da homologação dos cálculos estaria preclusa, porque a sentença homologatória dos cálculos não foi impugnada de maneira fundamentada. Logo, não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III da CLT. 3 - Ainda que assim não fosse, a Corte de origem decidiu com base no art. 879, § 2º, da CLT, de forma que eventual violação do 5°, XXXV, XXXVI e LV, da Constituição Federal, se houvesse, seria meramente reflexa, o que não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT c/c Súmula nº 266 do TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observados os requisitos formais do art. 896, § 1º-A e § 2º da CLT ou quando a matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase de execução (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100691-56.2017.5.01.0201. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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