- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022026-16.2016.5.04.0221, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou que " não há nos autos elementos de prova capazes de infirmar a conclusão do juízo de origem. O autor e os modelos exerciam a mesmas funções, laborando nas dependências da reclamada, inclusive sob cargos com a mesma denominação e, nesse sentido, relevante destacar a afirmação da testemunha convidada pela reclamada, ao referir que ' diferença de graus 1 para 2 ou 3 dependem da bagagem de conhecimento, performance e experiência' , de modo que, se reclamante e paradigmas tinha o mesmo grau 3, é porque detinham mesmo conhecimento, performance e exeriência. Ainda, a reclamada sequer alega diferença de tempo na função superior a dois anos no presente caso, estando preenchidos os requisitos do art. 461 da CLT e da Súmula 6 do TST ". Logo, para se decidir de modo diverso, seria necessário revolver matéria fático-probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0022026-16.2016.5.04.0221. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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