- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo 0000675-25.2020.5.21.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando fatos e provas, firmou convicção de que não restaram presentes os elementos essenciais previstos nos arts. 2º e 3º da CLT para a configuração da relação empregatícia. 3. Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000675-25.2020.5.21.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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