- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo 0010632-56.2020.5.03.0073, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista apresenta-se mal aparelhado, na medida em que a parte recorrente indicou ofensa aos arts. 1º, II, 3º, IV, e 5º, “caput”, da Constituição Federal, dispositivos que, além de não prequestionados, atraindo a incidência da Súmula nº 297 do TST, não guardam pertinência com a matéria debatida, qual seja o valor arbitrado à indenização por danos estéticos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010632-56.2020.5.03.0073. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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