JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002460-08.2015.5.02.0463

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Recurso de Revista 1002460-08.2015.5.02.0463, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANOS ESTÉTICOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT considerou que o valor arbitrado a título de danos estéticos é adequado. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Não se identifica hipótese de transcendência. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002460-08.2015.5.02.0463. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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