JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000969-07.2021.5.02.0446

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000969-07.2021.5.02.0446, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 422, I, DO TST. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE A NORMA DO ART. 896, § 9º, da CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a decisão agravada consignou que o recorrente, em seu agravo de instrumento, não atacou o fundamento erigido pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, o recurso de revista do sindicato autor, interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo, não merece seguimento, pois arrimado apenas nas alegações de divergência jurisprudencial e de violação de dispositivos infraconstitucionais. Desse modo, a decisão ora agravada aplicou o óbice da Súmula 422, I, do TST. De fato, análise minuciosa das razões de agravo de instrumento demonstra que, como bem ressaltado na decisão monocrática ora atacada, o recorrente não impugnou aludido fundamento contido no despacho de admissibilidade de seu recurso de revista. Ainda que assim não fosse, exame acurado das razões da revista obstada, apelo esse interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo, demonstra que o recorrente arrimou seu recurso apenas na indicação de divergência jurisprudencial e de violação de dispositivo infraconstitucional, não atendendo, assim, à norma contida no art. 896, § 9º, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000969-07.2021.5.02.0446. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000283-96.2021.5.08.0209

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . Ao interpor seu agravo de instrumento , o agravante efetivamente não atentou aos termos da decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reproduzir os argumentos do apelo obstaculizado, sem impugnar o fundamento da decisão então agravada concernente à inobservância dos re…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000259-95.2022.5.10.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001243-07.2020.5.02.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DESFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, I , DO TST. A petição recursal limita-se a reprisar os argumentos de seu agravo de instrumento, sem aludir à desatenção ao requisito do art. 896, §1º-A, I , da CLT. Ausência de fundamentação na forma da Súmula 422, …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000465-97.2022.5.22.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Não houve impugnação do fundamento da decisão monocrática ora agravada, concernente à inviabilidade de processamento do recurso de revista, por desatenção ao comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, as razões do agravo não se dirigem a tal fundamento, resultando na ausência de impugnaç…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010443-55.2021.5.15.0123

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. A decisão agravada encontra-se fundamentada na incidência da Súmula 126 deste Tribunal. No entanto,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.