JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000344-12.2021.5.06.0144

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000344-12.2021.5.06.0144, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pela reclamada, deixando claro seu entendimento a respeito da matéria relativa às horas extras decorrentes do tempo à disposição do empregador. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da ré. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do artigo 93, IX, da CF. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Transcendência não reconhecida. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, arrimado nas provas dos autos, consignou: a) Pelos elementos colhidos nos autos, verifica-se que inexistem razões para reformar a sentença que reconheceu, como tempo à disposição do empregador, o tempo de 20 minutos diários por dia efetivamente trabalhado ; b) em virtude da obrigatoriedade da troca do uniforme e deslocamento, o que restou comprovado pela primeira testemunha convidada pela reclamante, verifico que incide, na hipótese, a parte final artigo 4ª, § 2º, inciso VIII, da CLT, considerando-se como tempo à disposição da empregadora todo o período trabalhado não atingido pela prescrição parcial ; c) as provas contidas nos autos demonstram que, em virtude da especificidade da atividade empresarial, era obrigatória a troca do uniforme dentro do estabelecimento. Destarte, uma vez que tal tempo não era computado na jornada, devidas as diferenças de horas extras e repercussões, nos moldes já deferidos na sentença recorrida . Por outro lado, em suas razões recursais, a reclamada alega que: a) autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que gastava 10 minutos antes e 10 minutos depois da jornada para a troca de uniforme; b) não ficou provado que a reclamada exigia da reclamante que realizasse a troca de uniformes dentro do vestiário da empresa; c) a reclamante não gastava mais de 5 a 10 minutos na troca de uniforme; d) não há prova contundente nos autos de que a reclamada exigia que o funcionário realizasse a troca de uniformes na empresa, nem tampouco que, neste período, ficava à disposição da reclamada 10 minutos antes e 10 minutos após o término da jornada. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao reconhecido tempo à disposição, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000344-12.2021.5.06.0144. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0011144-31.2018.5.03.0163

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SUBSUNÇÃO À NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . No acórdão regional está consignado expressamente que a cláusula coletiva invocada pela reclamada não se aplica ao caso dos autos, pois se refere à "utilização de tempo para fins particulares", sendo que os atos preparatórios do …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010809-67.2017.5.03.0156

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Extrai-se do quadro fático narrado pelo acórdão regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126 do TST), ser incontroverso que a ré fornecia aos empregados o transporte para o local de trabalho, …

Agravo 0000850-85.2016.5.09.0594

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decis…

Agravo 0000583-53.2020.5.06.0143

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. 1. PRELIMINAR POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO . A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA…

Recurso de Revista 0000530-38.2016.5.09.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o fa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.