Embargos de Declaração 0101100-79.2017.5.01.0056
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Os embargos declaratórios revelam-se intempestivos quando não observado o prazo de cinco dias contados da publicação do acórdão embargado (artigos 897-A da CLT e 536 do CPC). Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101100-79.2017.5.01.0056. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)