- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Recurso de Revista 0000724-48.2015.5.10.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Discutem-se os efeitos da quitação do contrato de trabalho decorrente de adesão ao programa de demissão voluntária. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema nº 152), consubstanciado no processo RE nº 590.415, foi no sentido de que a " transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". Ocorre que, consta do acórdão turmário que não havia previsão do PDV e da quitação em norma coletiva. Diante disso, deve ser aplicado o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a transação pela adesão voluntária de empregado a PDV implica quitação apenas das parcelas e valores expressamente consignados no termo de rescisão contratual . Dessa forma, deve ser afastada a quitação ampla e irrestrita das obrigações decorrentes do contrato de trabalho pela adesão voluntária do autor ao PDV. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000724-48.2015.5.10.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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