- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo 0010999-45.2017.5.03.0054, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TRANSBORDO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir que o tempo gasto pelo reclamante não se caracteriza como tempo à disposição do empregador, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas desta Corte, pois o período de labor é anterior à vigência da Lei n° 13.467/2017. Isso porque a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo artigo 58, § 1º, da CLT, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do artigo 4º da norma celetista. Precedentes. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DO TST TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir que a concessão de folga após o sétimo dia de trabalho não acarreta irregularidade, visto que há outras folgas compensatórias e descansos remunerados fornecidos pela reclamada, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial n° 410 da SBDI-1, segundo a qual " Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro ". Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A insurgência atinente ao tema "intervalo intrajornada" não consta nas razões de recurso de revista, tampouco do agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal em sede de agravo interno. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010999-45.2017.5.03.0054. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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