JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010805-74.2019.5.03.0054

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010805-74.2019.5.03.0054, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO . TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. Considerado o quadro fático narrado pelo TRT (Súmula 126 do TST) e o fato de que o contrato de trabalho vigeu em período anterior à eficácia da Lei 13.467/2017, a decisão regional está em plena harmonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, nessa situação, o tempo de espera corresponde, sim, a tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT), já que este é o único meio de ida e retorno do empregado ao local de trabalho e sua residência. Precedentes. Observa-se que foi julgado prejudicado o exame da transcendência, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Todavia, ainda que fosse possível superar esse fundamento, sequer haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO EXCESSIVO. EXPOSIÇÃO COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No aspecto, a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, logo o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCEDIDO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE LABOR . PAGAMENTO EM DOBRO. OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. Considerado o quadro fático narrado pelo TRT (Súmula 126 do TST), a decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior , no sentido de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7º, XV, da Constituição Federal e tem como consequência o seu pagamento em dobro. Incidência da OJ 410 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Observa-se que foi julgado prejudicado o exame da transcendência, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Todavia, ainda que fosse possível superar esse fundamento, sequer haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. MINUTOS RESIDUAIS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 366 DO TST. A moldura fática do TRT consignou expressamente que "o reclamante desincumbiu-se do ônus probatório que lhe incumbia, apontando de forma específica a existência de minutos anteriores e posteriores à jornada contratual, cuja correção foi atestada pelo Douto Juízo a quo em cotejo com o cartão de ponto correspondente [...]." Ademais, o contrato de emprego é anterior à Lei 13.467/2017. Tal como proferido, verifica-se que o acórdão regional está em sintonia com a diretriz fixada pela Súmula 366 do TST . Observa-se que foi julgado prejudicado o exame da transcendência, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Todavia, ainda que fosse possível superar esse fundamento, sequer haveria transcendência da causa. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010805-74.2019.5.03.0054. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010809-67.2017.5.03.0156

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Extrai-se do quadro fático narrado pelo acórdão regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126 do TST), ser incontroverso que a ré fornecia aos empregados o transporte para o local de trabalho, …

Agravo 0010999-45.2017.5.03.0054

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TRANSBORDO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR A 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir que o tempo gasto pelo reclamante não se caracteriza como tempo à disposição do empregador, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito…

Agravo 0012498-98.2016.5.03.0054

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULAS 366 E 429/TST. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA SOB O ENFOQUE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, ao entender que o tempo de transbordo - troca de ônibus - configura tempo à disposição …

Agravo 0011259-25.2017.5.03.0054

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . CARTÕES DE PONTO. DEMONSTRAÇÃO, POR AMOSTRAGEM, DE MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA CONTRATUAL QUE EXCEDERAM O LIMITE LEGAL. PAGAMENTO DEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO FINDO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010691-61.2017.5.03.0069

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SÚMULA N.º 366 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do computo, na jornada de trabalho do reclamante, do período despendi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.