JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100920-35.2017.5.01.0421

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100920-35.2017.5.01.0421, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CEDAE. REGIME 24 X 72 HORAS. JORNADA DE 40 HORAS PREVISTA EM NORMA INTERNA. PREMISSA CONSIGNADA DE AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO PELA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. CDAE. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. NORMA COLETIVA. ESCALA DE 24 X 72. 4. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. MARCAÇÃO UNIFORME DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338, III, do TST. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100920-35.2017.5.01.0421. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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