- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-77.2021.5.10.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O recurso de revista não reúne condições para ser conhecido, porquanto intempestivo. O acórdão regional foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 08/07/2022 (sexta-feira), sendo considerado publicado em 11/07/2022 (segunda-feira). Assim, a contagem do prazo (previsto nos artigos 775, caput , da CLT , 6º da Lei nº 5.584/1970 e 12 do Decreto-Lei nº 509/1969) iniciou-se no dia útil seguinte, 12/07/2022 (terça-feira). Dessa forma, o termo final do período de 16 dias úteis para a interposição do recurso de revista seria 02/08/2022 (terça-feira). Entretanto, o apelo de revista foi protocolado no dia 03/08, portanto, fora do prazo recursal. Importante registrar que, embora a ré seja beneficiária de prerrogativas concedidas à Fazenda Pública, entre as quais o direito ao prazo em dobro para recorrer, não lhe foi estendido o privilégio de intimação pessoal. Importante registrar que, a respeito dos prazos, o artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006 estabelece: "Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. [...] § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação." No mais, esta Corte Superior já se posicionou, levando em conta o artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, no sentido de que a publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre a intimação realizada via PJE, não tendo esta o poder de tornar aquela sem efeito. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000644-77.2021.5.10.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.