- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0054800-06.2007.5.02.0372, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDIONAL. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que, a partir da apreciação dos fatos e das provas, o Tribunal Regional formou sua convicção e expôs de forma fundamentada os motivos pelos quais entendeu pela validade da dispensa por justa causa em face da caracterização do ato de improbidade e que a demissão fora precedida de regular processo administrativo disciplinar. Nesse contexto, verificando-se que o Tribunal Regional posicionou-se adequadamente sobre as matérias invocadas pela parte recorrente, não é possível reconhecer a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MUNICÍPIO. EMPREGADO CONCURSADO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO VALE-TRANSPORTE . I. Conforme se extrai do acórdão recorrido, a parte reclamante recebeu vale-transporte sem utilizar o transporte público, direcionando o valor do benefício para “pagar combustível de seu veículo”. A atitude da ex-empregada configurou falta grave nos termos do art. 112, § 3º, do Decreto nº 10854/21 (art. 7º, § 3º do Dec. 95247/87) e justa causa para a dispensa, segundo o disposto no art. 482, “a”, da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0054800-06.2007.5.02.0372. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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