JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000507-50.2019.5.09.0088

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000507-50.2019.5.09.0088, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE PROVEU O RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista do reclamante para deferir a concessão da justiça gratuita ao reclamante. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1) NULIDADE DO ACORDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2) CORRETOR DE SEGUROS E CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO FUNDAMENTADA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000507-50.2019.5.09.0088. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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