- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0101047-80.2020.5.01.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ILICITUDE DO CONTRATO DE FRANQUIA. LEI Nº 8.955/94. CORRETOR DE SEGUROS. AUSÊNCIA DE TRABALHO AUTÔNOMO. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO . MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Consoante se observa da decisão embargada, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração. De acordo com as premissas fáticas descritas pelo Regional, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST), verifica-se que foram preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT para caracterização do vínculo de emprego, tendo em vista que o autor, no desempenho das funções como corretor de seguros, prestava serviços com habitualidade, pessoalidade e ampla subordinação jurídica. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101047-80.2020.5.01.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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