- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020529-31.2019.5.04.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, por descumprimento do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CORRETOR DE SEGUROS. CONTRATO DE FRANQUIA DESCONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020529-31.2019.5.04.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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