JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000559-86.2019.5.20.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000559-86.2019.5.20.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS RELEVANTES ENFRENTADOS PELO TRT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2 . REVISÃO DA TABELA SALARIAL DO PCCS, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL AO NÍVEL INICIAL DA CARREIRA E REAJUSTE DAS FAIXAS SALARIAIS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DE REAJUSTE AUTOMÁTICO VINCULADO AO SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF E OJ 71 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000559-86.2019.5.20.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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