- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 08/04/2025
TST – Agravo 0001978-12.2017.5.20.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/04/2025, p. 08/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇA SALARIAL. PISO MÍNIMO PROFISSIONAL. REVISÃO DA TABELA SALARIAL DO PCCS. A decisão do Tribunal Regionalestá em consonância com o entendimento desta Corte de que a consequência prática da procedência do pedido de que fosse aplicado o valor dopiso salarialao nível inicial da carreira, com o consequente reflexo nas demais progressões salariais,seria a implementação de uma correção automática de toda a tabela remuneratória com base no reajuste do salário-mínimo. Contudo, tal medida é vedada pelo artigo 7º, IV, da Constituição da República, pela Súmula Vinculante nº 4 do STF e pela Orientação Jurisprudencial nº 71da SDI-2. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001978-12.2017.5.20.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 08/04/2025.)
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