- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001299-23.2016.5.02.0464, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para, reconhecendo a validade das cláusulas dos instrumentos negociais, julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada, à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Ademais, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras decorrentes da contagem de minutos residuais, intervalo intrajornada, adicional noturno, reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados e honorários advocatícios, por óbice da Súmula 422, I, do TST . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001299-23.2016.5.02.0464. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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