JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0011239-80.2017.5.03.0168

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0011239-80.2017.5.03.0168, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO E RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se parcial provimento ao recurso de revista do Reclamante, determinando-se a aplicação da prescrição trintenária quanto às diferenças de FGTS decorrentes da integração do auxílio-alimentação e parcial provimento ao apelo da Reclamada, para fins de reconhecer a validade das cláusulas dos instrumentos negociais e excluir da condenação os reflexos do auxílio-alimentação nas demais parcelas, pelo período de vigência das normas coletivas que previram a natureza indenizatória da parcela. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011239-80.2017.5.03.0168. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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