- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0011239-80.2017.5.03.0168, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO E RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se parcial provimento ao recurso de revista do Reclamante, determinando-se a aplicação da prescrição trintenária quanto às diferenças de FGTS decorrentes da integração do auxílio-alimentação e parcial provimento ao apelo da Reclamada, para fins de reconhecer a validade das cláusulas dos instrumentos negociais e excluir da condenação os reflexos do auxílio-alimentação nas demais parcelas, pelo período de vigência das normas coletivas que previram a natureza indenizatória da parcela. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011239-80.2017.5.03.0168. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.