JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010648-69.2017.5.03.0055

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0010648-69.2017.5.03.0055, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO ANTES DA ADMISSÃO DA EMPREGADA . Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a prescrição total quanto ao pedido de integração do auxílio-alimentação. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os efeitos patrimoniais advindos do eventual reconhecimento da natureza salarial da parcela em questão são atingidos pela prescrição parcial. Contudo, extrai-se dos autos que o autor foi admitido em 2/10/1987, após a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por meio da ACT 1987/1988, não havendo que se reconhecer a natureza salarial da parcela, sendo indevida a sua integração. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . FGTS. REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. Tendo em vista o reconhecimento da natureza indenizatória do auxílio - alimentação, indevido o pagamento dos reflexos, o que prejudica a análise da prescrição. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010648-69.2017.5.03.0055. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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