JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011563-93.2021.5.15.0007

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011563-93.2021.5.15.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada reconheceu a transcendência jurídica da causa referente à questão da limitação da integração salarial do auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/17 , mas negou seguimento à revista por estar a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte em relação à interpretação da legislação trabalhista . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011563-93.2021.5.15.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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