Agravo de Instrumento 1000433-13.2017.5.02.0712
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no senti…