JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001546-62.2017.5.07.0006

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo 0001546-62.2017.5.07.0006, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO APELO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-I DO TST E DO ARTIGO 1.007, §2º, DO CPC . 1- A orientação contida no artigo 1.007, § 2º, do CPC somente autoriza a intimação da parte para complementar o valor faltante, no prazo de 5 dias, quando houver insuficiência no valor do preparo. Ocorre que, no presente caso, a parte recorrente não comprovou o pagamento do preparo no prazo alusivo ao recurso, conforme disposições contidas no artigo 789, §1º, da CLT e na Súmula 245, do TST. Logo, não se aplica à hipótese dos autos o que dispõem a OJ 140, da SBDI-1, do TST e o art. 1.007, § 2º, do CPC, já que não se trata de insuficiência, mas de ausência de recolhimento das custas processuais. 2-No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. Julgados 3- Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001546-62.2017.5.07.0006. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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