JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000330-61.2021.5.17.0131

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo 0000330-61.2021.5.17.0131, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (MARBRASA MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA. E OUTRA E COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA.) - RITO SUMARÍSSIMO - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - GRUPO ECONÔMICO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Por se tratar de causa sujeita ao rito sumaríssimo , somente será admitido o Recurso de Revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Na hipótese, os dispositivos constitucionais invocados revelam-se impertinentes à discussão relacionada à responsabilidade decorrente de formação de grupo econômico. Agravos de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000330-61.2021.5.17.0131. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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